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19/02/2011
À pergunta acima eu respondo sem pensar duas vezes: o Estado. E por que penso dessa maneira? Simples. O Estado existe para garantir e salvaguardar direitos e deveres. Para isso são feitas as leis que definem regras de conduta para que as relações sociais possam transcorrer de forma ordeira. São regras elementares que buscam a harmonia entre os indivíduos para a formação de uma sociedade com definidos padrões de respeitabilidade baseados na moral e nos bons costumes. O cidadão que cumpre tais regras precisa ter todo o amparo do Estado para a sua proteção e segurança no lar, na rua e nos ambientes sociais que costuma frequentar. Quando cumpre tais preceitos o indivíduo humano contribui para o bom funcionamento de todo a cadeia social na qual está inserido.
Por outro lado existem os indivíduos que tergiversam dessas regras e rejeitam o cumprimento de preceitos elementares estabelecidos em lei. Aí é a vez de o Estado entrar em ação. São aplicados princípios punitivos que vão da simples prisão até a aplicação da pena capital. Ou seja: o Estado faz uso de suas prerrogativas para salvaguardar direitos elementares os quais são destinados ao cidadão – e só a este. Quando digo “só a este” quero dizer ao indivíduo que cumpre com as obrigações contidas na lei. Este, de maneira alguma, deve ser posto em pé de igualdade com aquele que se recusa a se submeter a preceitos basilares nos quais se apóiam toda a harmonia das sociedades mundo afora.
Quando um indivíduo comete um crime hediondo – sem dar qualquer chance de defesa à vítima – ele, por si só, já demonstra o grau de periculosidade que representa. E por que se abre tantas brechas para que seres dessa natureza possam circular livremente entre pessoas comuns? Ora, por que o Estado se mostra fraco, incompetente e inoperante para tomar as medidas legais com a firmeza que o caso exigir. Quando uma autoridade põe na rua um latrocida ela mesma (a autoridade), ou alguém da família dela, se coloca na mira do criminoso. Outro agravante é que essa mesma autoridade se torna corresponsável pelo que de mal poderá vir a ocorrer. E aí o Estado precisa pagar por isso com pesadas indenizações à família da vítima. Quando um motorista embriagado atropela e mata uma pessoa, e a lei diz que o “criminoso” pode se recusar a fazer o teste do bafômetro, o Estado se torna conivente com o delito. Um caso emblemático foi o do “assassinato” da defensora pública Fátima Lopes, numa das avenidas principais de João Pessoa.
Assim, senhores, a morte da jovem Vanessa deve ser imputada na conta do Estado brasileiro: lerdo, incompetente, inoperante e que, de forma genérica, tem atuado contra a cidadania. ´
Aqui jaz a figura do “fora da lei”. Aqui jaz a dignidade humana.
E aos assassinos de Vanessa se juntou o Estado brasileiro.
Nonato Nunes


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