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30/10/2011
Vocês lembram-se daquela decisão do juiz federal Marcus Orione da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, que beneficiava um número maior de aposentados? Não é que a juíza federal Márcia Hoffmann, do Tribunal Federal da 3ª Região suspendeu o prazo dado para o INSS pagar aos sofridos velhinhos deste país.
Como sabem todos os aposentados, a decisão agora sem efeito, determinava ao INSS a data de 31 de outubro (segunda-feira), para pagamento do reajuste, pelo teto, a todos os benefícios que teriam direito a revisão, mas, que não estavam na lista dos 126.695 aposentados entre abril de 1999 e dezembro de 2003.
Sinceramente, não dá para entender a justiça desse país. Um juiz manda, o outro – perdão – desmanda, isto é, desfaz o que o outro determinou e, como sempre, o aposentado que dane!
Resultado de um acordo em ação civil pública impetrada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Ministério Público Federal, com reconhecimento do direito pelo Supremo Tribunal Federal, a decisão não foi suficiente para resolver o problema dos sofredores aposentados dessa querida PÁTRIA AMADA BRASIL!
O que deixa a todos sem entender é essa de um órgão superior decidir – no caso o Supremo – e uma juíza de um tribunal regional suspender, em detrimento de um significativo número de brasileiros que derramaram o seu suor pelo progresso do país e vêm os seus direitos tolhidos. Não sou homem de formação jurídica (sou jornalista, também sofrido), mas, entendo que a posição do Supremo deveria ser respeitada e…PONTO FINAL. Lamentavelmente este é o país dos recursos. Das chamadas “brechas jurídicas”, aliás, do jeitinho brasileiro.
Tenho dito sempre neste espaço da minha decepção e descrença nos dirigentes deste país que, com raras exceções, vêm decepcionando o povo. Os exemplos aparecem todos os dias, em todas as esferas. Não é de hoje que a mídia, como um todo, divulga os erros dos nossos gestores, que parecem não ter fim. UMA VERGONHA!
A situação do aposentado brasileiro precisa ser revista. Não se entende os motivos que levam as autoridades deste país a não reconhecer os direitos de uma categoria tão sofrida, tão marcada pelas incertezas e insegurança.
A justiça brasileira precisa olhar melhor para esses cidadãos e cidadãs, que desejam apenas o reconhecimento dos seus direitos para terem uma vida mais digna.
Como o Sindicato dos Aposentados e o MPF ainda podem recorrer dessa decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, vamos esperar que a nossa “Justiça faça justiça” aos nossos velhinhos.
Gilson Souto Maior


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