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    28/03/2011

    Uma “quase” lei?

    Cada vez mais entendo menos as coisas deste país. É que por aqui, geralmente, nada é o que parece ser. A impressão é a de que estamos num grande deserto (no Saara, no Kalahari ou no Gobi, por exemplo), e quanto mais avançamos para o seu interior mais ficamos desorientados. E aí começam a se formar imagens ilusórias de oásis em meio à areia. À nossa frente vemos se formarem grandes mananciais de água. Isso renova as nossas esperanças de viver.  Mas só quando atingimos o local divisado é que percebemos que tudo não passou de imagens ilusórias formadas a partir de pressões psicológicas originárias do nosso esforço sobre-humano.

    Senão vejamos. Os nossos congressistas – após muita pressão popular – aprovaram uma lei anticorrupção (Lei Complementar 135/10). Seria este o primeiro passo realmente sério para limpar o país de uma malta de saqueadores que há 510 anos atuam como células cancerígenas. Ocorre que quando a coisa toda chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) vieram os entendimentos diferenciados. Lembro ao caro leitornauta que esta é a análise de um mero cidadão que nada entende de leis, mas que costuma observar as versões de acordo com os fatos.  É que na minha santa ignorância acreditava que uma lei ou é ou não é (e essa dúvida não é só minha, mas quem assistiu ao filme La Amistad, a melhor película da carreira de Steven Spielberg, vai ver opinião idêntica exposta por um simples escravo mende – grupo étnico de Serra Leoa – ao ex-presidente John Quincy Adams [1767 – 1848]). A dúvida do pobre escravo: “Como pode existir uma ‘quase’ lei?”  

    Aliás, as minhas dúvidas advieram dos próprios ministros do Supremo. Ora, se num colegiado de onze (11) membros metade entende uma lei de uma forma e a outra de outra, então está formado um impasse quanto ao texto dessa mesma lei. Cabe ao membro número 11 dar o seu voto de desempate de acordo com o entendimento pessoal. Mas no caso do Ficha Limpa – especificamente – o membro número 11 poderia votar com os cinco que votaram pela vigência da Lei já para 2010. Não deixa de ser curioso que haja entendimentos diferentes (cinco de cada lado) acerca de uma mesma lei. Ora, se o voto de desempate alegou que a Lei do Ficha Limpa (como ficou popularmente conhecida no país) não poderia ser aplicada já para 2010 porque “assim o diz a legislação em vigor”, então por que cinco dos onze votaram pela aplicação da mesma lei já para 2010? Como minha santíssima ignorância não tem o discernimento necessário para dirimir tal dúvida, ficaria grato se algum expert no assunto me auxiliasse nesse trabalho.

    E cada vez mais me vejo cercado dessa finíssima camada de areia onde sobrevivem apenas gafanhotos e escorpiões.  E faço minha a pergunta do pobre escravo mende: “Como pode existir uma ‘quase’ lei? Ou é, ou não é… Mas já foi…

    Nonato Nunes



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